quarta-feira, 13 de novembro de 2024

PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral Nº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),

CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa n° 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, publicado no DOE, de 10/06/2021, Edição nº 14.684. transcrito no Boletim Geral nº 115, de 18 de junho de 2021, a qual aprovou o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviário Estadual )4º DPRE),

RESOLVE:

At. 1º - A Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 1º Aprovar o Brasão da 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (4ª CIPRv)  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte” NR).

Art. 2º - O Brasão da 4ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:

..........

II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo o superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representado as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, carregadas com o dístico “4ª CIPRv) em jaine (amarelo).

......(NR).

Art., 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo único desta Portaria Normativa.

PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput  será publicado  Boletim do Comando Geral da Corporação

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

          

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 05 de outubro de 2023, 20º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

  PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021 O CO...