quarta-feira, 13 de novembro de 2024

PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral Nº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),

CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa n° 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, publicado no DOE, de 10/06/2021, Edição nº 14.684. transcrito no Boletim Geral nº 115, de 18 de junho de 2021, a qual aprovou o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviário Estadual )4º DPRE),

RESOLVE:

At. 1º - A Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 1º Aprovar o Brasão da 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (4ª CIPRv)  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte” NR).

Art. 2º - O Brasão da 4ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:

..........

II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo o superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representado as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, carregadas com o dístico “4ª CIPRv) em jaine (amarelo).

......(NR).

Art., 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo único desta Portaria Normativa.

PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput  será publicado  Boletim do Comando Geral da Corporação

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

          

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 05 de outubro de 2023, 20º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN

BRASÃO DO ANTIGO 4º DPRE - PAU DOS FERROS

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 042/CG/PMRN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Aprova o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 4º DPRE.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao BG nº 207, de 1º de novembro de 2012 e o Disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE edição nº 14.684 de 10 de junho de 2020.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Aprovar o Brasão do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (4º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            Art. 2º O Brasão do 4º DPRE é composto da seguinte heráldica:

 

            I – escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

            II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “4º DPRE” em jalne (amarelo);

 

            III – abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto por uma árvore de Oiticica, árvore típica da vegetação de Caatinga e sinistra em blau (azul), contendo um Obelisco ambos representado a cidade de Pau dos  Ferros, sede da OPM. Abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário;

         

IV – listel na cor amarela, carregado do dístico “08 de abril de 2002”, data criação do 4º DPRE.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

           

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA  AZEVÊDO JÚNIOR  –  CEL PM

Comandante Geral

PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

  PORTARIA NORMATIVA Nº 085-CG/PMRN. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021 O CO...